A Lei 13.183/2015, além de outras disposições, altera a Lei nº 8.213/1991 que versa sobre os benefícios da Previdência Social, estabelecendo uma regra para a não incidência do fator previdenciário, que foi instituído pela Lei 9.876/99, com o objetivo, em tese, de minimizar os gastos da Previdência Social.
Surgida a partir de uma movimentação do Congresso Nacional, a Lei 13.183/2015 estabelece a fórmula 85/95 pontos para o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, incorporando a regra aprovada pelo Congresso Nacional. Ela também introduz a regra da progressividade.